Regimento interno

 

REGIMENTO INTERNO

(primeira alteração)

LOBO SELVAGEM MOTO CLUBE - LSMC

A diretoria do LOBO SERVAGEM MOTO CLUBE, com os poderes que lhe confere, aprova a alteração do REGIMENTO INTERNO, sendo que a partir da data de sua assinatura o mesmo passa a viger com a seguinte redação:

TÍTULO I

Qualificação e objetivo

Art. - 1º O LOBO SELVAGEM MOTO CLUBE - LSMC, é uma entidade civil de natureza privada, sem fins lucrativos ou políticos partidários, de caráter esportivo, educativo e cultural, com sede no Covil dos lobos à Rod. Neusa Resende KM 05 sentido capela dos Martins a 900 metros, no Condomínio Sombra da Mata, área rural Uberlândia-MG, regido pelo seu estatuto em conformidade com o artigo 54 do Código Civil Brasileiro / 2002,  fundada em 18 de julho de 2009.

§ 1º A expressão Lobo Selvagem Moto Clube e a sigla LSMC se equivalem para efeitos da referida comunicação.

§ 2º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e de funcionamento do LSMC em complemento ao estabelecido no Estatuto.

 

 

TÍTULO II

Do ingresso de membros, das mensalidades e coletamento

 

Art. 2º - O ingresso de novos membros ao LSMC se procederá das seguintes regras:

 

I – PRIMEIRA ETAPA. O integrante, daqui por diante identificado como próspero, deverá adquirir a camiseta do LSMC a qual usará no mínimo por 1 mês nos eventos internos e externos relacionados ao motociclismo. Este período será utilizado tanto pelo Próspero quanto à Diretoria Administrativa para avaliar sua afinidade com o grupo e também com o motociclismo onde será crucial sua participação e integração para que seja considerada a etapa cumprida;

 

§ 1º - esse tempo poderá ser estendido caso não tenha nenhuma atividade onde possa haver a avaliação mútua.

§ 2º - nesse período não haverá necessidade do pagamento de mensalidade.

 

II – SEGUNDA ETAPA. Após o de acordo da Diretoria Administrativa quanto às avaliações referente ao cumprimento da primeira etapa, será entregue ao Próspero a Ficha de Inscrição para preenchimento e assinatura, momento em que deverá ser paga a primeira mensalidade e também os custos dos patches, devendo o Próspero adquirir o colete e entregá-lo ao LSMC para que seja afixado somente com a inscrição “Brasil” nas costas e na parte frontal com identificação do LSMC e do motociclista, o que é considerado o COLETE ABERTO;

 

  § 1º - o valor atual da mensalidade é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e dos patches de

             R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada colete. Estes valores poderão ser

             alterados de acordo com os custos de mercado e definições da Diretoria

             Administrativa.

§ 2º - Neste período, o Próspero será avaliado quanto à sua participação, interação com o grupo e também no meio motociclístico, participando dos encontros e viagens e cumprindo as determinações de condução da moto nos percursos realizados bem como a participação efetiva nas atividades propostas. Faltas justificadas serão avaliadas pela Diretoria Administrativa.

 

III – TERCEIRA ETAPA. Após no mínimo 6 meses da SEGUNDA ETAPA, com o de acordo da Diretoria Administrativa após a avaliação do cumprimento das condições citadas no § 2º do item II, consiste na afixação na parte posterior do colete (nas costas) as letras laterais “M” e “C” e da inscrição “LOBO SELVAGEM” na parte superior;

 

§ 1º - Neste período o Próspero será avaliado quanto à sua interação com o grupo e também no meio motociclístico, participando efetivamente dos encontros e viagens propostos pelo LSMC e cumprindo as determinações de condução da moto nos percursos realizados.

 

IV – QUARTA ETAPA. Após no mínimo 6 meses da TERCEIRA ETAPA, com o de acordo da Diretoria após a avaliação do cumprimento das condições citadas no § 2º do item III, consiste no fechamento total do colete, com afixação do triângulo com a imagem do lobo na parte posterior do mesmo;

 

§ 1º - Neste período o Próspero continuará a ser avaliado quanto à sua interação com o grupo e também no meio motociclístico, participando efetivamente dos encontros e viagens propostos pelo LSMC e cumprindo as determinações de condução da moto nos percursos realizados.

 

V – Em todas as etapas a Diretoria observará as ações do Próspero, tanto no convívio interno como externo do LSMC, bem como em viagens feitas a passeio ou em eventos, acompanhado ou não por outros membros, onde entendemos que o uso do colete é fundamental a todos os membros. As faltas devidamente justificadas serão avaliadas pela Diretoria Administrativa.

 

TITULO III

Dos direitos

 

Art. 3º - São direitos de todos os membros efetivos:

I – Votar e ser votado para a Diretoria Administrativa;

II - Tomar parte nas Assembleias Gerais;

III - Propor a admissão de novos associados;

IV - Propor a Diretoria Administrativa a reforma dos estatutos e regimentos;

V - Pedir esclarecimentos à Diretoria Administrativa sobre os assuntos que digam respeito ao LSMC;

VI – Apadrinhar novos integrantes do LSMC.

 

§1º De acordo com aprovação em Assembleia Geral, é considerado membro efetivo todos os motociclistas e suas respectivas garupas, podendo todos concorrerem aos cargos da Diretoria Administrativa.

 

 

 

 

TÍTULO IV

Dos deveres

 

Art. 4º - São deveres dos membros do LSMC:

I-                    comparecer e votar nas Assembleias Gerais;

II-                  acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo LSMC;

III-                 respeitar e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis juntamente com o grupo;

IV-                manter-se em dia com suas obrigações financeiras junto ao LSMC;

V-                  respeitar todos os demais membros em qualquer momento ou local, com o uso de cordialidade e educação. No caso de divergências, as mesmas deverão ser levadas ao conhecimento da Diretoria Administrativa para que sejam tomadas as medidas cabíveis quando necessário.

VI-                É exigido aos membros que, quando da participação em eventos e comemorações, internas ou externas, esteja utilizando camiseta e/ou colete do LSMC. O uso de camiseta de outro MC será considerado falta grave, devendo a Diretoria Administrativa avaliar o fato e tomar as medidas cabíveis.

 

Art. 5º - Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Associação.

 

§ 1º A aplicação das penalidades de advertência, suspensão e exclusão é de

        competência da Diretoria, em decisão por maioria qualificada de três quintos de

        seus membros.

 

§ 2º No caso de ocorrer suspensão, a Diretoria estipulará o tempo da punição e o membro deverá entregar seu colete ao LSMC. Até que o receba de volta deverá utilizar somente a camiseta do LSMC nos eventos internos e externos.

 

§ 3º No caso de exclusão, o membro deverá devolver ao LSMC os patches (membro e garupa), sem direito a ressarcimento.

 

TÍTULO V

Da adesão de novos membros já motociclistas

 

Art. 6º No caso de adesão de motociclistas que já foram do LSMC e se desligaram, o processo será apenas do retorno do pagamento das mensalidades no ato do preenchimento da nova Ficha de Inscrição e também dos patches para afixação no colete, onde será considerado colete fechado já no momento de sua reentrada, dispensando assim as etapas citadas no Título II deste Regimento Interno.

 

Art. 7 º No caso de adesão de motociclistas oriundos de outros MCs, deverá ser observado um período de “vacância” de 3 meses do desligamento oficial de seu MC anterior, além da anuência do presidente de seu antigo MC, que deverá ser oficializada pelo Presidente daquele MC ou por pessoa por ele indicada. Neste período o integrante deverá usar em todos os eventos, internos e externos, a camiseta do LSMC a qual deverá ser adquirida por ele. Após 3 meses, com anuência da Diretoria, o membro receberá o colete fechado, considerando que já é motociclista experiente.

Das eleições

 

Art. 8º – As eleições para a Diretoria Administrativa ocorrerão a cada dois anos, em Assembleia Geral. Todos os membros efetivos podem concorrer.

§ 1º Para os cargos de Presidente e Tesoureiro, será exigido que o candidato tenha no mínimo 2 anos de colete fechado, que seja membro efetivo (garupa não poderá candidatar-se a esse cargo). Para os demais cargos será exigido somente que possua o colete fechado, portanto não será permitido que PPs concorram a cargo na diretoria.

§ 2º Para concorrer a qualquer cargo, no momento da eleição o candidato deverá estar

        em dia com todas suas obrigações financeiras junto ao LSMC.

 

§ 3º O mandato da Diretoria eleita será de 2 anos, podendo o membro se candidatar ao mesmo cargo somente por mais um período. A partir desse período somente poderá se candidatar a outro cargo, podendo, no entanto, se candidatar novamente a qualquer cargo após um período de 2 anos fora do mesmo.

        Essa regra não se aplicará ao cargo de tesoureiro.

 

§ 4º De forma a evitar questionamentos a respeito do poder de decisão dentro da diretoria, será proibido a candidatura de casais para os cargos em uma mesma gestão.

 

 

Art. 9º – Os Diretores prestarão serviços sem quaisquer ônus para o LSMC, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.

 

Art. 10º - Alteração neste Regimento somente poderá ser efetuada mediante decisão da Diretoria Administrativa por três quintos dos membros efetivos

 

O presente Regimento entra em vigor a partir da sua divulgação no grupo do LOBO SELVAGEM MC.

 

Uberlândia, 12 de janeiro de 2024.

           

                               Presidente                                                                        Secretária

     Paulo José Tadeu dos Santos – VIZINHO                                         Devane de Castro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Amotinados vão invadir o Covil dos Lobos.

Evento Faraós MC - Catalão Go

Natal com Lobos