Regimento interno
REGIMENTO INTERNO
(primeira alteração)
LOBO SELVAGEM MOTO CLUBE - LSMC
A diretoria do LOBO SERVAGEM MOTO
CLUBE, com os poderes que lhe confere, aprova a alteração do REGIMENTO INTERNO,
sendo que a partir da data de sua assinatura o mesmo passa a viger com a
seguinte redação:
TÍTULO I
Qualificação e objetivo
Art. - 1º O LOBO SELVAGEM MOTO CLUBE - LSMC, é uma entidade civil
de natureza privada, sem fins lucrativos ou políticos partidários, de caráter
esportivo, educativo e cultural, com sede no Covil dos lobos à Rod. Neusa
Resende KM 05 sentido capela dos Martins a 900 metros, no Condomínio Sombra da
Mata, área rural Uberlândia-MG, regido pelo seu estatuto em conformidade com o
artigo 54 do Código Civil Brasileiro / 2002, fundada em 18 de julho de 2009.
§ 2º Este Regimento Interno
estabelece as normas de organização e de funcionamento do LSMC em complemento
ao estabelecido no Estatuto.
TÍTULO II
Do ingresso de membros, das mensalidades
e coletamento
Art. 2º - O ingresso de novos membros ao LSMC se procederá das
seguintes regras:
I – PRIMEIRA ETAPA. O integrante, daqui por diante identificado como
próspero, deverá adquirir a camiseta do LSMC a qual usará no mínimo por 1 mês
nos eventos internos e externos relacionados ao motociclismo. Este período será
utilizado tanto pelo Próspero quanto à Diretoria Administrativa para avaliar
sua afinidade com o grupo e também com o motociclismo onde será crucial sua
participação e integração para que seja considerada a etapa cumprida;
§
1º - esse tempo poderá ser estendido caso não tenha nenhuma atividade onde possa
haver a avaliação mútua.
§
2º - nesse período não haverá necessidade do pagamento de mensalidade.
II – SEGUNDA ETAPA. Após o de acordo da Diretoria Administrativa
quanto às avaliações referente ao cumprimento da primeira etapa, será entregue
ao Próspero a Ficha de Inscrição para preenchimento e assinatura, momento em
que deverá ser paga a primeira mensalidade e também os custos dos patches,
devendo o Próspero adquirir o colete e entregá-lo ao LSMC para que seja afixado
somente com a inscrição “Brasil” nas costas e na parte frontal com
identificação do LSMC e do motociclista, o que é considerado o COLETE ABERTO;
§ 1º - o valor atual da mensalidade é de R$
35,00 (trinta e cinco reais) e dos patches de
R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) para cada colete. Estes valores poderão ser
alterados de acordo com os custos
de mercado e definições da Diretoria
Administrativa.
§ 2º - Neste período,
o Próspero será avaliado quanto à sua participação, interação com o grupo e
também no meio motociclístico, participando dos encontros e viagens e cumprindo
as determinações de condução da moto nos percursos realizados bem como a
participação efetiva nas atividades propostas. Faltas justificadas serão
avaliadas pela Diretoria Administrativa.
III – TERCEIRA ETAPA. Após no mínimo 6 meses da SEGUNDA ETAPA,
com o de acordo da Diretoria Administrativa após a avaliação do cumprimento das
condições citadas no § 2º do item II, consiste na afixação na parte
posterior do colete (nas costas) as letras laterais “M” e “C” e da inscrição
“LOBO SELVAGEM” na parte superior;
§
1º - Neste período o Próspero será avaliado quanto à sua interação com o grupo
e também no meio motociclístico, participando efetivamente dos encontros e
viagens propostos pelo LSMC e cumprindo as determinações de condução da moto
nos percursos realizados.
IV – QUARTA ETAPA. Após no mínimo 6 meses da TERCEIRA ETAPA, com
o de acordo da Diretoria após a avaliação do cumprimento das condições citadas
no § 2º do item III, consiste no fechamento total do colete, com
afixação do triângulo com a imagem do lobo na parte posterior do mesmo;
§ 1º - Neste período o Próspero continuará a ser
avaliado quanto à sua interação com o grupo e também no meio motociclístico,
participando efetivamente dos encontros e viagens propostos pelo LSMC e
cumprindo as determinações de condução da moto nos percursos realizados.
V – Em todas as etapas a Diretoria observará as ações do Próspero,
tanto no convívio interno como externo do LSMC, bem como em viagens feitas a
passeio ou em eventos, acompanhado ou não por outros membros, onde entendemos
que o uso do colete é fundamental a todos os membros. As faltas devidamente
justificadas serão avaliadas pela Diretoria Administrativa.
TITULO III
Dos direitos
Art. 3º - São direitos de todos os membros efetivos:
I – Votar e ser votado para a Diretoria Administrativa;
II - Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III - Propor a admissão de novos associados;
IV - Propor a Diretoria Administrativa a reforma dos estatutos e
regimentos;
V - Pedir esclarecimentos à Diretoria Administrativa sobre os assuntos
que digam respeito ao LSMC;
VI – Apadrinhar novos integrantes do LSMC.
§1º
De acordo com aprovação em Assembleia Geral, é considerado membro efetivo todos
os motociclistas e suas respectivas garupas, podendo todos concorrerem aos
cargos da Diretoria Administrativa.
TÍTULO IV
Dos deveres
Art. 4º - São deveres dos membros do LSMC:
I-
comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
II-
acompanhar e participar das atividades
desenvolvidas pelo LSMC;
III-
respeitar e fazer cumprir o Estatuto e este
Regimento Interno, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as
atividades possíveis juntamente com o grupo;
IV-
manter-se em dia com suas obrigações financeiras
junto ao LSMC;
V-
respeitar todos os demais membros em qualquer
momento ou local, com o uso de cordialidade e educação. No caso de
divergências, as mesmas deverão ser levadas ao conhecimento da Diretoria
Administrativa para que sejam tomadas as medidas cabíveis quando necessário.
VI-
É exigido aos membros que, quando da
participação em eventos e comemorações, internas ou externas, esteja utilizando
camiseta e/ou colete do LSMC. O uso de camiseta de outro MC será considerado falta
grave, devendo a Diretoria Administrativa avaliar o fato e tomar as medidas
cabíveis.
Art. 5º - Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de
advertência, suspensão e exclusão, desde que configurado o descumprimento de
seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos
da Associação.
§ 1º A aplicação das penalidades de advertência,
suspensão e exclusão é de
competência
da Diretoria, em decisão por maioria qualificada de três quintos de
seus
membros.
§
2º No caso de ocorrer suspensão, a Diretoria estipulará o tempo da punição e o
membro deverá entregar seu colete ao LSMC. Até que o receba de volta deverá
utilizar somente a camiseta do LSMC nos eventos internos e externos.
§
3º No caso de exclusão, o membro deverá devolver ao LSMC os patches (membro e
garupa), sem direito a ressarcimento.
TÍTULO V
Da adesão de novos membros
já motociclistas
Art. 6º No caso de adesão de motociclistas que já foram do LSMC e se
desligaram, o processo será apenas do retorno do pagamento das mensalidades no
ato do preenchimento da nova Ficha de Inscrição e também dos patches para
afixação no colete, onde será considerado colete fechado já no momento de sua
reentrada, dispensando assim as etapas citadas no Título II deste Regimento
Interno.
Art. 7 º No caso de adesão de motociclistas oriundos de outros MCs,
deverá ser observado um período de “vacância” de 3 meses do desligamento
oficial de seu MC anterior, além da anuência do presidente de seu antigo MC,
que deverá ser oficializada pelo Presidente daquele MC ou por pessoa por ele
indicada. Neste período o integrante deverá usar em todos os eventos, internos
e externos, a camiseta do LSMC a qual deverá ser adquirida por ele. Após 3
meses, com anuência da Diretoria, o membro receberá o colete fechado,
considerando que já é motociclista experiente.
Das eleições
Art. 8º – As eleições para a Diretoria Administrativa ocorrerão a cada
dois anos, em Assembleia Geral. Todos os membros efetivos podem concorrer.
§
1º Para os cargos de Presidente e Tesoureiro, será exigido que o candidato
tenha no mínimo 2 anos de colete fechado, que seja membro efetivo (garupa
não poderá candidatar-se a esse cargo). Para os demais cargos será
exigido somente que possua o colete fechado, portanto não será permitido que
PPs concorram a cargo na diretoria.
§
2º Para concorrer a qualquer cargo, no momento da eleição o candidato deverá
estar
em dia com todas suas obrigações
financeiras junto ao LSMC.
§
3º O mandato da Diretoria eleita será de 2 anos, podendo o membro se candidatar
ao mesmo cargo somente por mais um período. A partir desse período somente
poderá se candidatar a outro cargo, podendo, no entanto, se candidatar
novamente a qualquer cargo após um período de 2 anos fora do mesmo.
Essa regra não se aplicará ao cargo de
tesoureiro.
§
4º De forma a evitar questionamentos a respeito do poder de decisão dentro da
diretoria, será proibido a candidatura de casais para os cargos em uma mesma
gestão.
Art. 9º – Os Diretores prestarão serviços sem quaisquer ônus para o
LSMC, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação,
bonificação ou vantagem.
Art. 10º - Alteração neste Regimento somente poderá ser efetuada
mediante decisão da Diretoria Administrativa por três quintos dos membros efetivos
O presente Regimento entra em vigor a partir da sua divulgação no grupo
do LOBO SELVAGEM MC.
Uberlândia, 12 de janeiro de 2024.
Presidente
Secretária
Paulo José Tadeu dos Santos – VIZINHO Devane
de Castro
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